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sábado, 15 de setembro de 2012

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A Constituição Federal, lei maior do nosso país, determinou que o esporte é direito de cada um e que o Estado tem o dever de fomentá-lo.
 
Dentre as tantas maneiras existentes para promover e desenvolver o desporto, muito se comentava sobre a necessidade de uma lei de incentivo ao esporte, tal qual existia há tempos na cultura, conhecida como Lei Rouanet.
 
Após debates, discussões e confrontos ideológicos com o próprio setor cultural, o governo atendeu a reivindicação da comunidade esportiva e inseriu no ordenamento jurídico pátrio a Lei n° 11.438, em 29 de dezembro de 2006.
 
A referida legislação permite que patrocínios e doações de pessoas jurídicas e pessoas físicas para projetos esportivos, sejam deduzidas do imposto de renda devido até o limite de 1% e 6% do valor, respectivamente.
 
Satisfeitas as reivindicações é hora de “mãos à obra”!
 
A comunidade esportiva tem o instrumento que tanto pleiteou, e com razão, devendo, agora, definir seu planejamento e estratégia para a elaboração, aprovação e captação de recursos dentro da Lei de Incentivo.
 
O procedimento se inicia com o estudo e entendimento da Lei n° 11.438/06, decretos, portarias e resoluções, que trazem todo o funcionamento do programa, desde sua concepção até a prestação de contas que deve ser feita ao final dos trabalhos.
 
Em seguida, parte-se ao preenchimento dos formulários e encaminhamento do projeto ao Ministério do Esporte para avaliação e aprovação. Uma vez aprovado e devidamente publicado no Diário Oficial da União, passa-se à captação de recursos, para que se possa executá-lo.
 
Ao visualizar o procedimento, que não é simples, alguns dirigentes sentem-se desestimulados e, por vezes, não utilizam esse valioso instrumento.
 
Ao esporte foi concedida oportunidade única de estruturação e fomento, a qual deve ser amplamente aproveitada pelas entidades desportivas, especialmente àquelas que se sustentam tão somente pelo amor e abnegação.
 
Indubitável que ainda há muito que avançar em termos de políticas públicas, mas não se pode deixar passar essa chance

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